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Versão 1.0

Política de Prevenção à Fraude e Chargeback

Vigente desde 15 de julho de 2026 · 3 min de leitura

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À FRAUDE E

CHARGEBACK – BARUK

Versão: 1.0

Última atualização: 15 de julho de 2026

1. OBJETIVO

Esta Política estabelece as diretrizes adotadas pela Baruk, plataforma desenvolvida e administrada pela Economarket, para prevenção, identificação e tratamento de fraudes relacionadas ao uso da Plataforma e às transações financeiras realizadas por seus usuários. Seu objetivo é proteger a comunidade, reduzir perdas financeiras e preservar a integridade da Plataforma.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política aplica-se a:

  • usuários gratuitos;
  • assinantes Premium;
  • pagamentos realizados na Plataforma;
  • transações processadas por provedores de pagamento;
  • atividades consideradas suspeitas.

3. PRINCÍPIOS

A Baruk adotará medidas voltadas à:

  • prevenção de fraudes;
  • proteção dos usuários;
  • segurança financeira;
  • conformidade legal;
  • proteção de dados pessoais;
  • análise proporcional dos riscos.

4. ANÁLISE DE RISCO

Para proteção da Plataforma, a Baruk poderá utilizar mecanismos de análise de risco antes, durante ou após a utilização dos serviços. Esses mecanismos poderão considerar, entre outros fatores:

  • histórico da conta;
  • comportamento de uso;
  • tentativas repetidas de pagamento;
  • padrões incomuns de acesso;
  • inconsistências cadastrais;
  • dispositivos utilizados;
  • localização aproximada;
  • indicadores fornecidos por provedores especializados.

A análise poderá utilizar ferramentas automatizadas e revisão humana.

5. PREVENÇÃO A FRAUDES EM PAGAMENTOS

Com a finalidade de reduzir riscos financeiros, a Baruk poderá:

  • validar informações da transação;
  • recusar pagamentos considerados suspeitos;
  • solicitar verificações adicionais;
  • suspender temporariamente benefícios Premium enquanto uma análise estiver em andamento;
  • limitar transações que apresentem risco elevado.

6. CHARGEBACK

Considera-se chargeback a contestação de uma transação pelo titular do meio de pagamento junto à instituição financeira ou ao emissor do cartão. Quando ocorrer um chargeback, a Baruk poderá:

  • analisar a transação;
  • reunir evidências da contratação e do uso do serviço;
  • responder à contestação perante o provedor de pagamento, quando aplicável;
  • suspender temporariamente funcionalidades relacionadas ao plano contestado até a conclusão

da análise, quando permitido pela legislação e pelos contratos aplicáveis.

7. INDÍCIOS DE FRAUDE

Poderão ser considerados indícios de fraude, entre outros:

  • utilização de cartão pertencente a terceiro sem autorização;
  • uso de documentos falsificados;
  • múltiplas contas utilizadas para contornar bloqueios;
  • tentativas reiteradas de pagamento recusadas;
  • manipulação de sistemas da Plataforma;
  • utilização de robôs para criação de contas;
  • informações cadastrais incompatíveis.

A presença de um indício não implica automaticamente fraude, devendo cada caso ser analisado de forma individual.

8. MEDIDAS PREVENTIVAS

Quando forem identificados riscos relevantes, a Baruk poderá adotar medidas como:

  • solicitação de informações complementares;
  • verificação de identidade;
  • limitação temporária de funcionalidades;
  • suspensão preventiva da conta;
  • cancelamento de benefícios obtidos mediante fraude;
  • comunicação às autoridades competentes, quando exigido ou permitido por lei.

Sempre que possível, o usuário será informado sobre a medida adotada e poderá apresentar esclarecimentos.

9. OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

O usuário compromete-se a:

  • utilizar apenas meios de pagamento de sua titularidade ou para os quais possua autorização;
  • manter seus dados cadastrais atualizados;
  • proteger suas credenciais de acesso;
  • comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado de sua conta;
  • não utilizar a Plataforma para práticas fraudulentas.

10. INVESTIGAÇÕES

A Baruk poderá instaurar procedimentos internos para apuração de suspeitas de fraude.

Durante a investigação, poderão ser analisados registros técnicos, históricos de utilização e demais informações pertinentes, respeitada a legislação aplicável e a Política de Privacidade.

11. COOPERAÇÃO COM PROVEDORES DE

PAGAMENTO

A Baruk poderá cooperar com provedores de pagamento, instituições financeiras e demais parceiros envolvidos no processamento das transações para:

  • prevenir fraudes;
  • esclarecer contestações;
  • atender solicitações relacionadas às transações;
  • cumprir obrigações legais.

12. COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES

Quando houver obrigação legal, ordem judicial ou necessidade de proteger direitos e prevenir crimes, a Baruk poderá compartilhar informações com autoridades competentes, observadas as normas de proteção de dados pessoais.

13. PROTEÇÃO DE DADOS

Os dados utilizados para prevenção de fraudes serão tratados de acordo com a Política de Privacidade da Baruk e a legislação aplicável. Sempre que possível, serão observados os princípios da necessidade, proporcionalidade e segurança.

14. DIREITO DE DEFESA

O usuário poderá solicitar esclarecimentos ou apresentar informações relacionadas às medidas adotadas em decorrência desta Política. A Baruk analisará as manifestações de boa-fé e responderá conforme seus procedimentos internos e a legislação aplicável.

15. ALTERAÇÕES DESTA POLÍTICA

Esta Política poderá ser atualizada para refletir mudanças legais, regulatórias ou operacionais.

As alterações relevantes serão divulgadas pelos canais oficiais da Plataforma.

16. CONTATO

Economarket

CNPJ: 63.123.404/0001-92

E-mail: economarket.comercio@gmail.com

Versão: 1.0

Data de vigência: 15 de julho de 2026

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